Como tem sido a ajuda do governo às empresas em tempos de crise?
Diante da crise causada pelo novo Coronavírus, diversas medidas tiveram que ser tomadas em caráter de urgência para apoiar a economia. A ajuda do governo às empresas tem sido de grande importância para evitar que o cenário piore e que os empreendedores não consigam mais manter os seus negócios.
Neste artigo, você vai entender as ações do governo que ajudam os pequenos empresários a diminuírem os impactos da crise econômica causada pela pandemia. Para isso, contamos com o auxílio de Pedro Henrique de Carvalho Batista, advogado trabalhista na Bispo Machado & Mussy Advogados que listou as principais medidas e alguns detalhes sobre elas. Boa leitura!
Contexto do Coronavírus no Brasil e impacto na economia
O mundo está diante da maior recessão desde 1929. De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a economia do Brasil na pandemia deve apresentar queda de 5,3% em 2020. Com parte da população isolada em casa, diversos setores pararam de funcionar ou tiveram que reduzir a produção.
A previsão é que a taxa de desemprego chegue a 16,7% nos próximos meses, o que representa cerca de 17 milhões de brasileiros sem trabalho. A ajuda do governo às empresas tem tentado evitar esse quadro. A seguir listamos algumas dessas principais medidas que podem auxiliar o seu negócio.
Medida Provisória 936 (MP)
A MP 936 instituiu o pagamento do benefício emergencial que visa a manutenção do emprego. O empregador pode adotar a medida de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de jornada de salários em percentuais de 25%, 50% e 70% por até 90 dias.
Caso uma dessas medidas seja adotada, o funcionário receberá o pagamento, por meio do Governo Federal, do benefício emergencial, que será calculado de acordo as regras do seguro-desemprego. A empresa poderá adotar as medidas previstas na MP 936 mediante acordo individual ou coletivo de trabalho. O trabalhador deve ser comunicado com antecedência mínima de dois dias.
Tanto a suspensão do contrato de trabalho quanto a redução proporcional da jornada pode ser feita por meio de acordo individual, convenção ou acordo coletivo do trabalho. Pela MP, não é necessário haver uma justificativa, sendo que esta não é uma condição de validade para o acordo, seja individual, seja coletivo. Em caso de acordo individual, o empreendedor deverá comunicar o sindicato em até 10 dias.
FGTS
A MP 927 prorrogou o prazo para pagamento do FGTS mensal devido pelo empregador relativo aos meses de março, abril e maio de 2020. O valor pode ser parcelado em seis vezes a partir de 7 de julho de 2020, sem a incidência de multas e encargos. Para usufruir desse benefício, o empresário deverá declarar as informações ao Governo Federal até o dia 20 de junho de 2020.
Ações trabalhistas
Ainda não há um dado oficial acerca do aumento do número de ações trabalhistas. Contudo, diante do grande número de rescisões contratuais, o número de processos tende a ser maior nos próximos dois anos, considerando a prescrição bienal.
A precaução que os empresários devem adotar é ter sempre o apoio de um advogado de confiança para que seja possível obter orientação adequada para cada situação do contrato de trabalho. Normalmente, o empregador deve ter em mente que toda a situação vivenciada no ambiente de trabalho deve ser documentada, como frequência, atestados, advertências, concessão de equipamentos de proteção individual e coletivo, respeitando também as normas de medicina e segurança do trabalho, entre outras ações.
Sobre as ações, do governo, Pedro Henrique orienta que as pessoas procurem as informações nos canais oficiais de comunicação do Governo Federal, pelo site oficial ou até mesmo pelos perfis das redes sociais como Instagram e Twitter.
Medidas do governo para ajudar as empresas durante a crise
A Medida Provisória está prevista na Constituição Federal como uma das espécies do processo legislativo, sendo de responsabilidade do Presidente da República e devendo ser utilizada somente em caso de relevância e de urgência. A MP tem vigência imediata, no entanto, deve ser encaminhada ao Congresso Nacional para ser convertida em lei.
Em casos de calamidade pública, a edição de medida provisória é aceita com a abertura de crédito extraordinário — situação aplicável no atual momento. A MP tem prazo de validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias por uma única vez.
Caso o decreto legislativo não seja convertida em lei, o Congresso deve editar o decreto a fim de regulamentar as relações jurídicas ocorridas durante o período de vigência. Caso o decreto legislativo não seja editado no prazo de 60 dias, após a rejeição ou perda de eficácia, as relações jurídicas serão resolvidas pela MP. É importante ressaltar que o Congresso Nacional poderá alterar o conteúdo da medida provisória.
Doença ocupacional
A decisão do STF mantém a atual dinâmica relativa à doença ocupacional, que está prevista na Lei 8.213/1991. Nos termos da legislação, enquadra-se como doença profissional ou do trabalho aquela que está relacionada com a execução das atividades laborais.
Dessa forma, a empresa deve continuar adotando todas as medidas preventivas que já praticava antes da COVID-19, ressaltando-se as particularidades que a doença exige em relação à forma de prevenção e contágio.
Assim, caberá ao empregador continuar protegendo o colaborador contra as doenças relacionadas ao trabalho, levando em consideração que, atualmente, é necessário preservar o trabalhador do contato com o próximo, evitando a contaminação pela COVID-19.
Um ponto que será muito importante e polêmico é a forma de apurar a contaminação pelo Coronavírus. Afinal, o contágio pode ocorrer no uso do transporte público em direção ao trabalho ou no supermercado, por exemplo.
Diante desse cenário, caberá ao empregador fiscalizar o uso de máscaras e o distanciamento do empregado com os demais, aplicando, se for o caso, advertência caso o profissional não cumpra as novas medidas de segurança.
Teletrabalho
O teletrabalho foi regulamentado no Brasil com a edição da Lei 13.467/2017. O empregador deve fazer um aditivo ao contrato de trabalho para que seja feita adoção dessa modalidade. As partes podem ajustar as medidas acerca da infraestrutura e aparelhos disponíveis, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao custo suportado pelo empregado na execução dos serviços em teletrabalho.
O teletrabalho não desvirtua o contrato de trabalho, sendo assim, caberá ao colaborador o dever de entregar os resultados esperados pelo empregador, que deverá efetuar o pagamento dos salários ajustados.
O vale-transporte somente é pago quando há o deslocamento, por meio de transporte público, do trabalhador para casa ou local de trabalho. Dessa forma, em regime de teletrabalho, não será devido o pagamento.
Os vales-alimentação e refeição não estão previstos na legislação trabalhista. Portanto, esse assunto deve se ater ao que está previsto no instrumento normativo. Caso o empregador os conceda espontaneamente, se não for paga em dinheiro, a parcela não integra o salário e pode ser retirada durante o teletrabalho.
Previsão de retomada e estabilização da economia no Brasil
A retomada ainda não está em discussão, mas os técnicos do Ministério da Economia já buscam conhecer as diferentes estratégias de retomada adotadas por outros países. O objetivo é analisar as melhores práticas e selecionar aquelas que podem ser reproduzidas no Brasil.
Segundo previsões, a retomada em “V” é a que tem maiores chances de acontecer. Nesse cenário, a crise na saúde vai começar a reduzir em 3 meses e a economia voltará a crescer acelerada. Também existe a chance de acontecer uma recuperação em “U”, caso a pandemia piore, o que amplia a recessão e retarda o crescimento da economia.
Melhores formas de a empresa se preparar para a retomada
O empregador deverá se adaptar à nova realidade com a adoção de medidas de higiene no ambiente de trabalho. Pedro Henrique sugere que seja feito um estudo e pesquisas com médico do trabalho ou técnico em segurança do trabalho para avaliar as medidas preventivas específicas ao ambiente de trabalho, sendo necessária a documentação de todos os equipamentos fornecidos aos empregados. Isso demonstra o uso de medidas de segurança no ambiente de trabalho.
A ajuda do governo às empresas tenta evitar um cenário econômico ainda pior para as empresas. Nesse contexto, é importante que o empregador analise os problemas e converse com o profissional adequado para que a atitude adotada seja a mais acertada.
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Como ficou ou vai ficar os empréstimos / financiamento que as empresas tem junto a banco.
Principal é devido
Juros e correções, são devidos
Já ouvi coisas nesse sentido.
Aloysio, o ideal é que todos que tenham empréstimos e financiamentos busquem uma renegociação das taxas até mesmo em virtude da queda da SELIC que hoje está em 2,25% ao ano.
Acreditamos que essa deve ser uma atitude do empresário porque é pouco provável que as instituições melhorem as condições das operações já contratadas por conta própria.
Outra alternativa que não pode ser descartada é a portabilidade da dívida, ou seja, migrar a dívida para instituições que apresentem melhores condições.